Bandido faz live enquanto prática assaltos no RJ

Bandido faz live enquanto prática assaltos no RJ

Bandido faz live enquanto prática assaltos no Rio de Janeiro

Abaixo vídeo do assalto no Rio de Janeiro(RJ), e da guerra entre traficantes de Salvador(BA) na noite desta sexta-feira(17/02) 

Não é à toa que atualmente o Brasil se encontre dominado pela criminalidade, visto que tal situação é apenas uma consequência de quando órgãos essenciais a justiça exagera na inversão de valores, claro, há outras diversas ideologias e fatores responsáveis pela estimulação do crime no Brasil, mas focaremos exclusivamente na inversão de valores estabelecida entre policial e criminoso.

Infelizmente está cada vez mais frequente o acervo de adjetivos cruéis atribuídos as forças policiais pela mídia, poder público e pela sociedade e também pelos membros que constituem os “fiscais da lei”. É comum vermos policiais sendo taxados de racistas, homofóbicos, torturadores, perseguidores, autoritários e opressores. Enquanto os heróis são taxados com essa série de adjetivos, os criminosos geralmente são idolatrados, vitimizados pelo próprio poder público, acolhidos pelos “fiscais do povo” e reconhecidos como heróis por uma parte da sociedade. Portanto, toda essa série de fatores têm como consequência um verdadeiro apocalipse de criminosos. Não só aqueles criminosos que saem com uma pistola 9mm nas mãos, mas também aqueles revestidos de um terno, gravata e de belo vocabulário

Ser policial no Brasil está sendo uma atividade extremamente difícil, não pelo fato de tentar impor a ordem social, mas pela falta de auxílio tanto estatal como social. Precisamos de leis que deem tranquilidade para o policial exercer suas atividades, entretanto nossa legislação está dando cada vez mais benefícios legais aos infratores da lei.Muitos políciais quando se envolvem em ocorrência do tipo Auto de Resistência (troca de tiro com criminosos que vem óbito) são denunciados e presos por execução, mesmo não havendo qualquer prova contundente, acabando por ser responsabilizados isoladamente em conjecturas, ilações, suposições e meros indícios que só existem na cabeça do promotor de justiça ao interpretar como absoluto suas teorias macabras, são os chamados Castelos Teóricos do Ministério Público.

Não se trata de uma disputa ideológica entre esquerda e direita. Em rigor, estamos, mais uma vez, diante da imemorial batalha entre a civilização e a barbárie. É o País, e não apenas as policias, que precisa de mais Justiça e menos espetáculo e perseguição.

Em um país em que já não se cumpre a própria Constituição, o que é mais uma rasgadinha no Código de Processo Penal, pois não? 

Assim, de grão em grão vamos retrocedendo no Estado Democrático de Direito. Sempre em nome da moral pública, do clamor social etc. Sim, hodiernamente para prender um policial basta dizer a palavra mágica: clamor social e garantia da ordem pública. Não são mais conceitos jurídicos, e, sim, enunciados performativos. É como se o juiz, usando de sua livre apreciação da prova (eis a ironia da história – a quase totalidade dos processualistas penais nunca se importaram com a livre apreciação, ao ponto de estar intacto no projeto do Novo Código de Processo Penal) – fosse autorizado a servir como reserva moral da sociedade.

Quando, há mais de 20 anos, os maiores nome do processo penal Brasileiro já alertava para o fato de que o livre convencimento e a livre apreciação eram uma carta em branco para o arbítrio, muitos juizes recriminavam, dizendo “mas a livre apreciação é motivada”. Respondo com uma anedota: “o machado estava entrando na floresta e uma árvore mais nova disse: não se preocupem que o cabo é dos ossos… ao que a árvore mais velha objetou: mas a lamina, não!”. Digo então, então: isso é um argumento retórico. Se tenho livre apreciação, é apenas em um momento posterior que busco uma motivação.

A nova lei de abuso de autoridade não vem sendo aplicada a juízes e promotores, era uma das alternativas de reduzir a impunidade, do mesmo modo criminosos como este do vídeo ciente da impunidade , pois se preso será solto na audiência de Custódia, cometem barbáries, porém devido a livre apreciação do juiz, este não ofende a ordem pública e por não deve ser submetido aos animalesco cárcere brasileiro, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em 09 de Setembro de 2015, como inconstitucional, por vilipendiar os direitos e garantias fundamentais, porém sem nenhuma mudança após a decisão.