Juri popular absolve PMs em Paripiranga (BA)

Juri popular absolve PMs em Paripiranga (BA)

Juri popular absolve PMs acusados de executar homem em Paripiranga (BA)

Júri inocentou três policiais militares das acusações de homicídio qualificado com três qualificadoras no município de Paripiranga, Bahia . Agentes alegam ter atirado para se defender.

O Portal Velho Chico News não conseguiu localizar o advogado Dr. Dinoemerson Nascimento que operou na defesa dos policiais para comentar o assunto até a última atualização desta reportagem.

Sobre ocorrências de Auto de Resistência Policial, consultamos a especialista em Direito Militar e Juri Popular, Dra Ericarla Queiroz, advogada, que falou a nossa equipe de reportagem, que "quem atinge criminoso durante troca de tiros iniciada por ação daquele que pretende subtrair à ação legal dos policiais militares que pretendia prendê-lo, em princípio age em legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal,situações incompatíveis com o dolo específico de matar (animus necandi), sendo da Justiça Militar a competência para análise do caderno investigatório, nos termos do art. 82, § 2º, do CPPM” . Ocorre que erradamente no Estado da Bahia, policiais estão sendo presos e mandados a Juri popular ante IP e instruções processuais fragilizadas, sem qualquer prova contundente, que justifique, pronúnciar a juri, policiais acusados injustamente, nos moldes da denúncia do órgão ministerial."

Afirmou ainda a advogada, "que percebe-se a injustiça no tocante as decisões quando se tratam de policiais militares , pois são responsabilizados isoladamente em conjecturas, ilações, suposições e meros indícios que só existem na cabeça do promotor, e graças a Deus, policiais que com risco da própria vida estão sendo submetidos a sentar injustamente no banco dos réus de um juri popular, vem sendo absolvidos, pois a verdade é una e inequívoca."

Em suas defesas, os policiais militares alegaram que foram recebidos a tiros pelo suspeito durante a abordagem. Afirmam ter atirado em "legítima defesa", que é uma excludente do crime. O inquérito que deu origem a todo o processo foi apurado pela Polícia Civil, já o IPM apurado pela Corregedoria da PM na esfera da Justiça Militar, já havia reconhecido a legítima defesa dos militares.