Juri popular absolve PMs acusados de executar homem em Paripiranga (BA)
Júri inocentou três policiais militares das acusações de homicídio qualificado com três qualificadoras no município de Paripiranga, Bahia . Agentes alegam ter atirado para se defender.
O Portal Velho Chico News não conseguiu localizar o advogado Dr. Dinoemerson Nascimento que operou na defesa dos policiais para comentar o assunto até a última atualização desta reportagem.
Sobre ocorrências de Auto de Resistência Policial, consultamos a especialista em Direito Militar e Juri Popular, Dra Ericarla Queiroz, advogada, que falou a nossa equipe de reportagem, que "quem atinge criminoso durante troca de tiros iniciada por ação daquele que pretende subtrair à ação legal dos policiais militares que pretendia prendê-lo, em princípio age em legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal,situações incompatíveis com o dolo específico de matar (animus necandi), sendo da Justiça Militar a competência para análise do caderno investigatório, nos termos do art. 82, § 2º, do CPPM” . Ocorre que erradamente no Estado da Bahia, policiais estão sendo presos e mandados a Juri popular ante IP e instruções processuais fragilizadas, sem qualquer prova contundente, que justifique, pronúnciar a juri, policiais acusados injustamente, nos moldes da denúncia do órgão ministerial."
Afirmou ainda a advogada, "que percebe-se a injustiça no tocante as decisões quando se tratam de policiais militares , pois são responsabilizados isoladamente em conjecturas, ilações, suposições e meros indícios que só existem na cabeça do promotor, e graças a Deus, policiais que com risco da própria vida estão sendo submetidos a sentar injustamente no banco dos réus de um juri popular, vem sendo absolvidos, pois a verdade é una e inequívoca."
Em suas defesas, os policiais militares alegaram que foram recebidos a tiros pelo suspeito durante a abordagem. Afirmam ter atirado em "legítima defesa", que é uma excludente do crime. O inquérito que deu origem a todo o processo foi apurado pela Polícia Civil, já o IPM apurado pela Corregedoria da PM na esfera da Justiça Militar, já havia reconhecido a legítima defesa dos militares.